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CONSELHO EXECUTIVO
[
Actas e Outros
Documentos ]
Natureza e constituição
O conselho executivo é o órgão de
direcção da CIMPIN.
O conselho executivo da CIMPIN é
constituído pelos
14 presidentes das
câmaras municipais de cada um dos
municípios integrantes, que elegem, de
entre si, um presidente e dois
vice-presidentes.
Competências
do Conselho Executivo
No
âmbito da organização e funcionamento:
a)
Assegurar o cumprimento das deliberações
da assembleia intermunicipal;
b)
Dirigir os serviços técnicos e
administrativos;
c)
Propor à assembleia o regulamento de
organização e de funcionamento dos
serviços;
d)
Propor à assembleia intermunicipal a
designação do secretário executivo e a
respectiva remuneração, de acordo com as
funções exercidas;
e)
Designar os representantes da CIMPIN em
quaisquer entidades ou órgãos previstos
na lei, designadamente os previstos no
modelo de governação do QREN, e nas
entidades e empresas do sector público
de âmbito intermunicipal;
f)
Executar as opções do plano e os
orçamentos, bem como aprovar as suas
alterações;
g)
Propor à assembleia intermunicipal a
cobrança dos impostos municipais e
assegurar a respectiva arrecadação;
h)
Apresentar à assembleia intermunicipal o
pedido de autorização de contratação de
empréstimo devidamente instruído;
i)
Remeter ao Tribunal de Contas, nos
termos da lei, as contas da CIMPIN;
j)
Apresentar à assembleia intermunicipal a
proposta de designação do revisor
oficial de contas ou da sociedade
de
revisores oficiais de contas, de acordo
com o n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º
2/2007, de 15 de Janeiro;
l)
Propor à assembleia intermunicipal as
propostas de associação com outras
entidades públicas, privadas ou do
sector social e cooperativo, a criação
ou participação noutras pessoas
colectivas, e a constituição de empresas
intermunicipais.
No
âmbito do planeamento e do
desenvolvimento:
a)
Elaborar e submeter à aprovação da
assembleia intermunicipal as opções do
plano, a proposta de orçamento e as
respectivas revisões;
b)
Elaborar e aprovar a norma de controlo
interno, bem como o inventário de todos
os bens, direitos e obrigações
patrimoniais e respectiva avaliação e,
ainda, os documentos de prestação de
contas, a submeter à apreciação e
votação da assembleia intermunicipal;
c)
Propor ao Governo os planos, os
projectos e os programas de investimento
e desenvolvimento de alcance
intermunicipal;
d)
Elaborar e monitorizar instrumentos de
planeamento, ao nível do ambiente, do
desenvolvimento regional, da protecção
civil e de mobilidade e transportes;
e)
Elaborar os planos intermunicipais de
ordenamento do território respectivos;
f)
Integrar as comissões de acompanhamento
de elaboração, revisão e alteração de
planos directores municipais, de planos
ou instrumentos de política sectorial e
de planos especiais de ordenamento do
território;
g)
Participar na gestão de programas de
desenvolvimento regional e apresentar
candidaturas a financiamentos, através
de programas, projectos e demais
iniciativas;
h)
Apresentar programas de modernização
administrativa;
i)
Desenvolver projectos de formação dos
recursos humanos dos municípios.
No
âmbito consultivo,
Emitir
os pareceres que lhe sejam solicitados
pelo Governo relativamente a
instrumentos ou investimentos, da
responsabilidade de organismos da
administração central, com impacte supra
municipal.
No
âmbito da gestão territorial
A
elaboração de planos intermunicipais de
ordenamento do território.
Compete ao presidente do conselho
executivo:
a)
Convocar as reuniões ordinárias e
extraordinárias e dirigir os respectivos
trabalhos;
b)
Executar as deliberações do conselho e
coordenar a respectiva actividade;
c)
Autorizar a realização de despesas
orçamentadas até ao limite estipulado
por lei ou por delegação do conselho
executivo;
d)
Autorizar a realização de despesas
realizadas, nos termos da lei;
e)
Assinar e visar a correspondência do
conselho com destino a quaisquer
entidades ou organismos públicos;
f)
Representar a CIMPIN em juízo e fora
dele;
g)
Remeter ao Tribunal de Contas os
documentos que careçam da respectiva
apreciação, sem prejuízo da alínea
i)
do n.º 1 do artigo 16.º;
h)
Exercer os demais poderes estabelecidos
por lei ou por deliberação do conselho
executivo.
O
presidente do conselho executivo pode
delegar ou subdelegar o exercício das
suas competências nos demais membros do
conselho ou no secretário executivo.
A todos
os membros do conselho executivo compete
coadjuvar o presidente na sua acção.
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