Alvaiázere
Ansião
Arganil
Castanheira de Pera
Figueiró dos Vinhos
Góis
Lousã
Miranda do Corvo
Oliveira do Hospital
Pampilhosa da Serra
Pedrógão Grande
Penela
Tábua
Vila Nova de Poiares

 

»» Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 «      

 
 



Órgãos representativos da CIMPIN :

- A Assembleia Intermunicipal

- O Conselho Executivo

ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL                                                                     

[ Actas e Outros Documentos ]  

Compete à assembleia intermunicipal:

a) Eleger a mesa da assembleia intermunicipal;

b) Aprovar, sob proposta do conselho executivo, as opções do plano e a proposta de orçamento e as suas revisões, bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

c) Acompanhar e fiscalizar a actividade do conselho executivo devendo ser apreciada, em cada reunião ordinária, uma informação escrita sobre a actividade da associação, bem como da sua situação financeira;

d) Acompanhar a actividade da CIMPIN e os respectivos resultados nas empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que a associação detenha alguma participação no capital social ou equiparado;

e) Aprovar a celebração de protocolos relativos a transferências de atribuições ou tarefas;

f) Autorizar a CIMPIN, sob proposta do conselho executivo, a associar -se com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas colectivas, e a constituir empresas intermunicipais;

g) Aprovar o seu regimento e os regulamentos, designadamente de organização e funcionamento;

h) Aprovar, sob proposta do conselho executivo, os planos previstos no n.º 4 do artigo 16.º;

i) Aprovar, sob proposta do conselho executivo, os regulamentos com eficácia externa;

j) Aprovar a cobrança de impostos municipais pela CIMPIN, na sequência da deliberação das assembleias municipais de todos os municípios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;

l) Aprovar ou autorizar, sob proposta do conselho executivo, a contratação de empréstimos nos termos da lei;

m) Deliberar, sob proposta do conselho executivo, sobre a forma de imputação aos municípios associados das despesas com pessoal, nos termos do artigo 22.º, e dos encargos com o endividamento, nos termos do artigo 27.º;

n) Designar e exonerar, sob proposta do conselho executivo, o secretário executivo e fixar a respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas;

o) Nomear o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, sob proposta do conselho executivo, nos mesmos termos que estão previstos no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;

p) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos ou pelo regimento.

 

 

Deputados Intermunicipais:
01- Alvaiázere:

Álvaro Clemente Pinto Simões * José Ferreira Mendes * Fernanda da Conceição S. F. de Sousa

02- Ansião:

Fernando R. Marques * Clarisse R. Medeiros * José M. de Moura Marques * Silvério S. Domingues * Eduardo M. Marques

03- Arganil:

Luís Filipe S. Quaresma * Luís Silva M. Gomes * Luís Miguel N. C. Almeida * Eugénio T. Fróis * António Alvoeiro Duarte

04- Castanheira de Pêra:

Maria Conceição P. Soares * Ana Isabel A. Ventura * Elisabete Clara S. O. C. Simões

05- Figueiró dos Vinhos:

José Pires Caetano * João Cardoso Araújo * Paulo Jorge M. L. C. Beça

06- Góis:

José António P. de Carvalho * Pedro Miguel C. Agostinho * Ana Cristina G. C. e Santos

07- Lousã:

Mário Alves Maduro * Pedro Miguel L. C. Curvelo * Isabel Maria S. Neves * Eulália Sofia M. da Costa * Orlando A. L. Ferreira

08- Miranda do Corvo:

Mário Ricardo Lopes * Eduardo Jorge G. Barata * Vítor Manuel R. Raposo * José Manuel P. Simões * Paulo Fernando C.Silva

09- Oliveira do Hospital:

Carlos Manuel V. Mendes * Carlos Augusto I. Fonseca * António Morgado F. Alves * Manuel Fabrício dos Santos * Fernando José F. Alves

10- Pampilhosa da Serra:

João Eduardo G. Santos * Joaquim Gonçalves Isidoro * Tiago Filipe G. Marcelino

11- Pedrógão Grande:

Luís Filipe H. Antunes * Idalina Maria A. Cunha Pires * Valdemar Gomes F. Alves

12- Penela:

Fernando dos Santos Antunes * Rui Miguel A. Oliveira * António Manuel M. Lopes

13- Tábua:

Rui Brito Pereira * Amílcar Castanheira Luís * Fernando Antunes M. Macedo * Ana Sofia A. Rodrigues * Carlos Alberto Moreira

14- Vila Nova de Poiares:

Maria Teresa B. C. M. de Carvalho * Carlos Manuel S. Henrique * Nuno Vasco S. L. Fernandes
 

 MESA DA ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL                                                                          

Compete ao presidente da assembleia:

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

b) Dirigir os trabalhos da assembleia;

c) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos, pelo regimento ou pela assembleia.

 

 

Vice-Presidente

(Carlos Manuel Vieira Mendes)

Presidente

(Fernando Santos Antunes)

Secretário

(João Carlos Araújo)


 

 

 

 

CONSELHO EXECUTIVO                                                                                  

[ Actas e Outros Documentos

 

Natureza e constituição

  O conselho executivo é o órgão de direcção da CIMPIN.

  O conselho executivo da CIMPIN é constituído pelos 14 presidentes das câmaras municipais de cada um dos municípios integrantes, que elegem, de entre si, um presidente e dois vice-presidentes.

 

Competências do Conselho Executivo

No âmbito da organização e funcionamento:

a) Assegurar o cumprimento das deliberações da assembleia intermunicipal;

b) Dirigir os serviços técnicos e administrativos;

c) Propor à assembleia o regulamento de organização e de funcionamento dos serviços;

d) Propor à assembleia intermunicipal a designação do secretário executivo e a respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas;

e) Designar os representantes da CIMPIN em quaisquer entidades ou órgãos previstos na lei, designadamente os previstos no modelo de governação do QREN, e nas entidades e empresas do sector público de âmbito intermunicipal;

f) Executar as opções do plano e os orçamentos, bem como aprovar as suas alterações;

g) Propor à assembleia intermunicipal a cobrança dos impostos municipais e assegurar a respectiva arrecadação;

h) Apresentar à assembleia intermunicipal o pedido de autorização de contratação de empréstimo devidamente instruído;

i) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da CIMPIN;

j) Apresentar à assembleia intermunicipal a proposta de designação do revisor oficial de contas ou da sociedade

de revisores oficiais de contas, de acordo com o n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;

l) Propor à assembleia intermunicipal as propostas de associação com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criação ou participação noutras pessoas colectivas, e a constituição de empresas intermunicipais.

 

No âmbito do planeamento e do desenvolvimento:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia intermunicipal as opções do plano, a proposta de orçamento e as respectivas revisões;

b) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da assembleia intermunicipal;

c) Propor ao Governo os planos, os projectos e os programas de investimento e desenvolvimento de alcance intermunicipal;

d) Elaborar e monitorizar instrumentos de planeamento, ao nível do ambiente, do desenvolvimento regional, da protecção civil e de mobilidade e transportes;

e) Elaborar os planos intermunicipais de ordenamento do território respectivos;

f) Integrar as comissões de acompanhamento de elaboração, revisão e alteração de planos directores municipais, de planos ou instrumentos de política sectorial e de planos especiais de ordenamento do território;

g) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos, através de programas, projectos e demais iniciativas;

h) Apresentar programas de modernização administrativa;

i) Desenvolver projectos de formação dos recursos humanos dos municípios.

 

No âmbito consultivo,

Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelo Governo relativamente a instrumentos ou investimentos, da responsabilidade de organismos da administração central, com impacte supra municipal.

 

No âmbito da gestão territorial

A elaboração de planos intermunicipais de ordenamento do território.

 

 

Compete ao presidente do conselho executivo:

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos;

b) Executar as deliberações do conselho e coordenar a respectiva actividade;

c) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação do conselho executivo;

d) Autorizar a realização de despesas realizadas, nos termos da lei;

e) Assinar e visar a correspondência do conselho com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

f) Representar a CIMPIN em juízo e fora dele;

g) Remeter ao Tribunal de Contas os documentos que careçam da respectiva apreciação, sem prejuízo da alínea i) do n.º 1 do artigo 16.º;

h) Exercer os demais poderes estabelecidos por lei ou por deliberação do conselho executivo.

 

O presidente do conselho executivo pode delegar ou subdelegar o exercício das suas competências nos demais membros do conselho ou no secretário executivo.

 

A todos os membros do conselho executivo compete coadjuvar o presidente na sua acção.

 

 

 

Vice-Presidente

(Luís C. Antunes)

P. C. M. Lousã

Presidente

(João M. G. Marques)

P. C. M. Pedrógão Grande

Vice-Presidente

(Ricardo P. Alves)

P. C. M. Arganil

 

 

 

A ESTRUTURA DE APOIO TÉCNICO                                                                                 

   Elementos da E. A. T. :

 

    Eng.ª Isabel Antunes
    Dr.ª Susana Ferreira

    Eng.º Vítor Baltasar - (Secretário Executivo)

    Eng.º Luís Santa
    Dr.ª Virgínia Pedroso

   

 

 

 

   

  ©2009 Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte - Optimizado para N 7.2+ e IE 6+ a uma resolução mínima de 800 X 600